Injeção fatal: técnico de enfermagem é condenado a mais de 17 anos de prisão. Colega foi absolvido

Compartilhamentos

Depois de 15 horas de julgamento a Justiça condenou apenas um dos técnicos em enfermagem acusados de matar com uma injeção um paciente que estava internado no Hospital de Emergência. A Promotoria de Justiça argumentava que a morte teria sido uma vingança e que os dois profissionais teriam participado do crime, mas as provas foram suficientes para condenar apenas um dos réus, Pablo Gomes de Araújo. O julgamento, na 1ª Vara do tribunal do Júri de Macapá, começou no início da manhã desta terça-feira, 11, e só terminou por volta de 0h30 desta quarta-feira, 12.

presidente do Tribunal do Júri, João Guilherme Lages, ouve testemunha durante julgamento

presidente do Tribunal do Júri, João Guilherme Lages, ouve testemunha durante julgamento

Estavam no banco dos réus os técnicos em enfermagem Pablo Gomes de Araújo e Francisco Alailson da Silva Almeida. A vítima, Claudermison Correa Moraes, era assassino confesso de um sobrinho de Pablo. Em 2008, Claudermison estava internado no Hospital de Emergência onde os dois estavam de plantão. Segundo o Ministério Público, eles aproveitaram para lhe aplicar uma injeção letal e, assim, vingar a morte do sobrinho.

Claudermison tinha sido internado para se recuperar de tiros que levou numa tentativa de execução por dois motoqueiros armados. A irmã da vítima, Maria Alcilene, que estava acompanhando o irmão no Hospital de Emergência na época, disse que por volta de 11 horas do dia 29 de julho de 2008, o enfermeiro Alailson Almeida veio ao leito e deu uma injeção em seu irmão.

Depois de minutos Maria Alcilene percebeu que o quadro de saúde do irmão começou a piorar. Foi nesse momento que Pablo Araújo teria chegado para aplicar a segunda dose injetável. Ela contou em depoimento ao júri que na mesma hora a cabeça do irmão ficou “negra” e que, segundos depois, ele veio a óbito. A versão da irmã foi confirmada por outra testemunha, Eliete dos Santos, que estava na mesma sala acompanhando o marido internado.

Advogado de defesa Nielsen Amaral: "A causa da morte está clara, foi trombose"

Advogado de defesa Nielsen Amaral: “A causa da morte está clara, foi trombose”

 

Promotor Afonso Pereira: "Há provas periciais, testemunhais e circunstanciais"

Promotor Afonso Pereira: “Há provas periciais, testemunhais e circunstanciais”

Segundo o promotor Afonso Pereira, há provas de que os réus são os verdadeiros assassinos da vítima. “Existem provas matérias, periciais e circunstanciais que os dois injetaram na vítima um veneno fatal por vingança pela morte do sobrinho de Pablo. Ele foi visto no local do crime, reconhecido pelas testemunhas e enfermeiros do hospital. Tudo indica que ele é culpado e que o Alailson é seu cúmplice nesse assassinato”, disse.

O advogado de defesa de Alailson Almeida, diz que a morte foi um mal entendido já que no atestado de óbito de Claudermison consta que ele faleceu de trombose e infarto pulmonar. “Há vários fatos a serem levados em consideração. O primeiro era que Pablo não estava de plantão naquela noite. O segundo é que Alailson foi o único enfermeiro que tentou reanimar a vítima e porque só após 3 anos depois da morte de Claudermison a família decide entrar na Justiça contra os acusados? Isso não passa de um erro do crivo da Justiça”, rebate o advogado Nielsen Amaral.

Para o advogado de Pablo Araújo, a causa da morte está clara e a família só decidiu entrar na Justiça depois que soube que o Pablo era tio da pessoa morta por Claudermison. “O atestado de óbito não mente. O médico não assinaria um atestado falso. O Claudermison morreu de trombose seguido de infarto. Pablo não estava de plantão naquele dia e não houve reconhecimento de nenhuma testemunha dele”, afirmou. Os advogados não permitiram imagens dos réus durante o julgamento.

Ao final, os jurados consideraram que não havia provas para a condenação de Alailson. Não teria ficado provado que ele também aplicou uma dose da substância na veia da vítima. Mas, no caso de Pablo, além de ser considerado culpado pelo crime, o juiz João Guilherme Lages, que presidiu o júri, considerou que crimes anteriormente cometidos por Pablo, como um outro assassinato quando era adolescente e crimes de trânsito, o qualificam como uma pessoa sem condições e viver em sociedade. Esse comportamento pregresso influenciou no tamanho da pena, 17 anos e 10 meses.

Pablo ainda foi condenado à perda da profissão de técnico em enfermagem, além de uma multa de 10 salários mínimos.

 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!