Justiça condena jornalista a conviver com índios depois de postagem racista

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O jornalista amapaense Igor Reale Alves foi condenado pela Justiça Federal a pagar seis salários mínimos e prestar serviços comunitários na Casa de Apoio à Saúde Indígena do Amapá (Casai). A condenação foi publicada na última terça-feira, 8, e motivada por uma publicação de conteúdo racista contra a etnia indígena Waiãpi na página do jornalista no Facebook. A sentença é resultado de uma ação do Ministério Público Federal no Amapá, ajuizada em julho de 2013. O valor de R$ 4.320,00 será dividido entre o Conselho de Caciques de Oiapoque e a Associação Indígena Waiãpi.

No ano passado, Igor Alves postou cinco mensagens avaliadas como racistas contra a etnia Waiãpi. Ele usou expressões de desprezo incentivando o suicídio coletivo dos índios Guarani-Kaiowá, além de induzir a discriminação na rede social. Dias depois as mensagens foram excluídas.

Jornalista evita se posicionar sobre o assunto

Jornalista evita se posicionar sobre o assunto

De acordo com o Ministério Público Federal, a sentença obriga o jornalista a conviver e conhecer a realidade dos indígenas. “Nesse sentido, o réu terá uma boa oportunidade de ter contato com o diferente. Quem sabe com esse contato direto com os índios ele possa ver o quanto sofre uma minoria nesse país”, afirmou o procurador da República Camões Boaventura.

O jornalista foi condenado com base na Lei 7.716, de 1989, que aponta punição para os crimes de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão.

O procurador da República Felipe Moura Palha, que assina a ação, enfatizou que é preciso se colocar no lugar do próximo antes de postar qualquer coisa nas redes sociais. “É preciso pensar duas vezes antes de publicar alguma mensagem na rede social. Uma boa sugestão é imaginar se você diria aquilo em um palco, diante de muitas pessoas. Se a resposta for negativa, desista da postagem”, orientou. Para não propagar as ofensas à dignidade da etnia, as mensagens racistas não serão reproduzidas pelo MPF. Usando como base a Constituição Federal, o procurador afirmou que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Para a Justiça Federal “qualquer cidadão tem o direito de emitir opinião e formular críticas, desde que não atinjam o campo delimitado do direito de outrem. O réu, homem adulto e jornalista formado, não pode alegar desconhecer o alcance que teriam suas palavras”.

Nossa equipe de reportagem procurou o jornalista através de telefonemas, mensagens e rede social, mas ele não respondeu a nenhum dos nossos pedidos de entrevista.

 

Seles Nafes
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