Eleições 2014: partidos já podem realizar convenções

Compartilhamentos

A partir desta terça-feira, 10, começa o prazo para a realização de convenções partidárias, conforme estabelece o Calendário Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE), a convenção consiste em assembleias formadas pelos filiados de partidos políticos e visa escolher aqueles que concorrerão aos cargos eletivos nas Eleições 2014.

Também nas convenções, é determinada a formação de coligações, fixação do limite de gastos dos candidatos e sorteio dos números com os quais irão concorrer. As agremiações partidárias poderão realizar os encontros até o dia 30 deste mês.

Para a realização dos eventos, é permitido o uso gratuito de prédios públicos e particulares, desde que comuniquem ao responsável pelo local no mínimo 72h antes do evento. Mas o partido deverá ser responsabilizado caso ocorram danos ao patrimônio. Se houver coincidência de data para a realização do evento, terá prioridade o partido que solicitar primeiro.

Legislação eleitoral permite  que prédios públicos e particulares sejam usados gratuitamente para as convenções

TRE vai fiscalizar a proporcionalidade de sexo entre candidatos

Após a definição dos candidatos em convenção, será redigida uma ata com os nomes dos escolhidos, assinada por todos, que será encaminhada pelo partido à Justiça Eleitoral.

Se o estatuto do partido não fizer menção às normas para a escolha e substituição de candidatos e formação de coligações, o órgão nacional decidirá a respeito e providenciará a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em até 180 dias antes da eleição (8 de abril de 2014). Depois disso, é só comunicar ao TSE antes da realização das convenções.

Os partidos e coligações devem atentar aos percentuais de candidatos na razão de 70% para um e 30% para outro sexo, sob risco de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e, consequentemente, de todos os candidatos a ele vinculados.

É na convenção que será determinada a forma como o partido irá concorrer às eleições: isolado ou se fará coligações. As regras para a formação de alianças foram estabelecidas no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.405/2014.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!