Tjap mantém condenação de Edinho Duarte

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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado estadual Edinho Duarte (PP), reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa revelados em acusação do Ministério Público do Amapá. O parlamentar, dentre outras penas, foi condenado com perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. 

O desembargador Carmo Antônio, relator do processo, indeferiu o pedido afirmando que o acusado não apresentou elementos suficientes que justificassem a reforma da sentença e reconheceu em seu voto que “é notório no seio social do Estado do Amapá que, habitualmente, agentes públicos se utilizam dos cargos colocados à sua disposição para fins particulares e, muitas vezes, até mesmo eleitoreiros, comportamento nefasto que permeia a administração pública”, assinala trecho do relatório, que foi acompanhado pelos magistrados Raimundo Vales e Agostino Silvério. 

A ACUSAÇÃO

Em 2011, o Ministério Público ingressou com ação na 3ª Vara Cível acusando Edinho Duarte de improbidade administrativa em razão da contratação fraudulenta do pescador Nestor dos Santos como assistente de informática da Assembleia Legislativa. “Ao longo das investigações, conseguimos comprovar que o pescador é semianalfabeto, nunca esteve à frente de um computador e trabalhava, na verdade, como vigilante na casa do parlamentar”, afirmou o promotor Adauto Barbosa. 

Desembargador Carmo Antonio de Souza

Desembargador Carmo Antonio de Souza. Foto: Ascom/Tjap

Embora o juízo da 3ª Vara Civil tenha julgado a ação improcedente, o MP-AP recorreu da decisão. No dia 29 de abril a Câmara Única do TJAP deu provimento à apelação, condenando o parlamentar com as penas de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa no valor de dez vezes o salário do parlamentar, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Seles Nafes
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