Casos consignados: Justiça confirma condenação de Waldez e Pedro Paulo

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O caso dos consignados envolvendo os ex-governadores Pedro Paulo Dias de Carvalho e Waldez Góes, este último candidato a governador no pleito deste ano, ganhou mais um capitulo nesta sexta-feira. O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação deles, por atos de improbidade administrativa, na ação proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), sobre a utilização indevida de recursos oriundos dos empréstimos contraídos por servidores públicos estaduais.

Segundo o magistrado, a conduta dos ex-governadores está enquadrada no ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Para Paulo Madeira, a responsabilidade de Waldez Góes e Pedro Paulo já estava claramente exposta na sentença que os condenou: “se os ora Requeridos não exigiam dos seus Secretários as informações sobre um aspecto fundamental de qualquer governo, que é a relação com os servidores públicos, se não procuravam saber se os valores retidos dos servidores estavam tendo a destinação legal, então, podem ser considerados omissos, e devem responder por isso”.

De acordo com o juiz, Pedro Paulo tentou sustentar a tese de que os recursos dos empréstimos consignados não seriam públicos e sim das instituições financeiras, mas fracassou. “O que pesou foi que eram verbas administradas pelo Poder Público, descontadas dos contracheques dos servidores, sem a destinação contratual a que o Poder Público se comprometeu, gerando, com isso, endividamento para o Estado do Amapá, que teve que fazer acordo para não inviabilizar negócios futuros e para proteger os servidores que estavam sendo acionados judicialmente”, disse o magistrado.

Paulo Madeira não deixa qualquer dúvida sobre a responsabilidade dos ex-governadores. “O que ficou provado, e isso está contextualizado na sentença, é que foram péssimos gestores da coisa pública, sem tomar qualquer medida efetiva para combater algo que era púbico e notório, provocando com suas omissões, sérios prejuízos para a imagem do Estado do Amapá e, em particular, para vários servidores, que viram seus nomes lançados no SPC/SERASA, apesar dos descontos regulares nos contracheques”, afirmou.

Waldez Góes e Pedro Paulo foram condenados ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, além de multa equivalente a 100% do valor do prejuízo.

Seles Nafes
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