TRE retira propaganda de Camilo que usou empresas e marcas

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A coligação encabeçada pelo PSB, do candidato à reeleição Camilo Capiberibe, não poderá repetir a peça publicitária que mostra o governador na frente de empreendimentos comerciais na capital. A decisão é do juiz eleitoral Luiz Hausseler. A peça foi veiculada na última terça-feira, 26, no horário eleitoral da televisão.

A ação foi movida pela coligação “Unidos pelo desenvolvimento, pela paz e pela vida”, do candidato ao governo Lucas Barreto (PSD). Os advogados da coligação alegaram que a propaganda tentou dar ao governo uma imagem de instituição que atraiu novas empresas para o Amapá, mas ferindo a legislação eleitoral.

E equipe de marketing do candidato decidiu filmá-lo em frente a empresas como o Amapá Garden, Lojas Americanas, Domestilar, Super Center Santa Lúcia, e outras franquias em processo de expansão ou implantação no Estado. A Lei 9.507/97, no entanto, proíbe a exibição de marcas, produtos e serviços em propaganda eleitoral.

O juiz determinou a proibição de repetição da peça, e multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. Os advogados 

Seles Nafes
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