Eleições: candidatos não podem ser presos a partir de sábado

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O calendário eleitoral prevê que a partir deste sábado, 20, nenhum candidato poderá ser preso. A norma é prevista pelo art. 236 do Código Eleitoral, que determina que qualquer condução a delegacia pode significar em uma desigualdade no momento da votação. O prazo segue até o dia 07 de outubro, 48 horas após a eleição. Claro que em casos de flagrante delito a norma não evita a prisão.

A norma também será aplicada aos eleitores, mesários, coordenadores de mesa receptora e fiscais de Partido Político a partir do dia 30 de setembro, com exceção de delitos em flagrantes, ou por punição de crimes inafiançáveis, como exemplo estupro, tráfico de drogas e racismo. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido “será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Dia 20 de setembro também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação, e data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Seles Nafes
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