Justiça barra divulgação de pesquisa tendenciosa

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Na última segunda-feira, 22, o juiz eleitoral auxiliar, Cassius Clay, deferiu liminar que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenções de voto para os cargos de governador e senador.  O levantamento foi feito pela empresa R.G.C. Borges ME, do candidato ao Senado Gilvan Borges (PMDB), encomendado pelo jornal O Tabloide. A representação foi interposta pela coligação “Frente Popular a Favor do Amapá” (PSB/PT/PSOL/PCdoB).

A pesquisa realizada de 16 a 17 de setembro, com 400 eleitores entrevistados, seria divulgada na terça (23). Entretanto, o magistrado entendeu que a pesquisa não atende aos requisitos exigidos pela legislação, pois foi realizada somente no município de Santana e seria divulgada em âmbito estadual.  “A pergunta do item 8 possui cunho meramente subjetivo, pois tenta incutir um aspecto negativo sobre o candidato escolhido; ausência de sistema de controle interno de fiscalização e controle da aplicação dos questionários”, explica o juiz em sua decisão.

Com essa decisão, o jornal “O Tabloide”, ou qualquer outro veículo de comunicação está proibido de divulgar a pesquisa, por qualquer meio, até o julgamento definitivo da Representação, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.  O juiz observou ser inegável o efeito que as pesquisas eleitorais exercem no eleitorado, e que a enquete feita em apenas um município não se presta a refletir a intenção de votos em eleição de âmbito estadual. “Há falha nos questionários tendenciosos. o valor da pesquisa é maior que o capital social da empresa; e, a empresa responsável pela pesquisa tem ligação com candidato ao cargo de senador”, destacou  Cassius Clay.

 

Seles Nafes
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