Anistia de juros do ICMS precisa de regulamentação

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Começou a vigorar no dia 01 de novembro o decreto do Governo do Estado que anistia juros e multas dos débitos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas só vai valer na prática quando for regulamentado, o que deve acontecer ainda esta semana. De acordo com o Decreto, as empresas com dívidas poderão quitar seus débitos sem o pagamento dos retroativos de juros e multas gerados pela falta ou atraso no pagamento do imposto. Para tanto o devedor deve querer quitar a dívida em cota única até o dia 29 de dezembro.

Segundo a Coordenadora de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Eliane Figueira Heidemann, a anistia dos juros e multas será aplicada para os débitos obtidos até o dia 31 de dezembro de 2013. “A anistia é somente para pagamentos feitos em parcela única. Se a empresa não puder fazer o pagamento integral da dívida, poderá optar em parcelar o débito em até 60 meses. Essas são duas medidas de recuperação de crédito em vigência atualmente”, explicou a coordenadora.

Com a quitação dos débitos as empresas poderão, por exemplo, retirar na Secretaria de Fazenda (Sefaz) certidões de regularidade fiscal, o que garante a oportunidade de participação em pregões eletrônicos e obtenção de cartas de créditos sobre os produtos. “Sabemos que todos os custos das empresas, inclusive os impostos, são repassados ao consumidor. Quando o contribuinte deixa de recolher no vencimento, ele passa a ter de arcar com esses acréscimos moratórios. Nesse contexto, a anistia concedida pelo Estado gera economia para a empresa e redução do custo que é repassado ao consumidor”, explicou a coordenadora de Arrecadação da Sefaz.

Seles Nafes
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