Decisão judicial: Sesa tem 15 dias para normalizar energia elétrica nos hospitais

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Uma decisão judicial obriga a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a providenciar em até 15 dias a solução para problemas de energia nos quatro principais hospitais de Macapá: o Alberto Lima (Hcal), o Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), o Hospital de Emergência e a  Maternidade Mãe Luzia.

A decisão da juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, também obriga o Estado a reativar em até 15 dias 9 leitos de UTIs, 5 deles localizados no HCAL, e outros 4 da UTI Neonatal da Maternidade, inativos por falta de manutenção.

A precariedade na infraestrutura foi constatada pelo promotor de Saúde do Ministério Público do Estado, André Araújo (foto de capa) , que realizou vistorias na última semana de março depois de receber denúncias de pacientes.

Promotor André Araújo inspeciona Maternidade Mãe Luzia: multa diária pro descumprimento

Promotor André Araújo inspeciona Maternidade Mãe Luzia: multa diária pro descumprimento. Foto: MPE

“Conversamos com diretores e servidores dos hospitais, e principalmente, com os pacientes que listaram uma série de dificuldades”, frisou o promotor André Araújo.

Um vídeo divulgado no início de março por pacientes da Maternidade Mãe Luzia mostrou momentos complicados por causa da falta de energia na UTI neonatal. Aparelhos necessários para a sobrevivência de recém-nascidos já apresentavam sinais que iriam parar porque com a baterias estavam descarregando.

A direção do hospital disse na época que o gerador não passava por manutenção há vários meses. A denúncia levou a administração do hospital a pedir geradores móveis da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).

Baseado no relatório, a juíza deferiu o pedido do MP para que o Estado fosse obrigado a realizar ações emergências nos hospitais. “É perfeitamente possível perceber que o réu não cumpre o seu dever em garantir à população o mínimo acesso aos direitos de saúde. Pelo contrário, crescente é a quantidade de ações judiciais que denotam a responsabilidade objetiva do Estado, por não ter o ente político administrativo a capacidade de gerir os recursos destinados à melhoria do serviço prestado pelo sistema de saúde”, destacou a juíza Liége Gomes.

Caso haja desobediência, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil ao Estado, bem como uma multa pessoal ao secretário de Saúde, Pedro Leite, de R$ 2,5 mil por dia de descumprimento.

Seles Nafes
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