Transposição de servidores: Governo alerta para o fim do prazo

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Termina no dia 15 de maio o prazo para os servidores do Estado do Amapá, que pretendem a transposição para os quadros da União, iniciarem o processo de migração. Todos os interessados devem dar entrada na ficha funcional e na declaração de contribuição previdenciária junto ao posto da Amapá Previdência (Amprev) instalado na Secretaria de Estado de Administração (Sead).

Segundo a coordenação do governo que está orientando os servidores, com a documentação adiantada o servidor garante mais agilidade no processo. “Os servidores já tiveram tempo de verificar quais as vantagens e desvantagens. Agora precisamos fechar o número de interessados, para que possamos dar encaminhamento ao processo assim que a medida for sancionada pelo Governo Federal”, explicou o vice-governador do Amapá, Papaléo Paes.

Servidores receberam orientações sobre as vantagens e desvantagens da transposição

Servidores receberam orientações sobre as vantagens e desvantagens da transposição

A entrada do processo junto à Sead é apenas uma etapa do pedido de migração, que continua junto a Superintendência da Administração do Ministério do Planejamento no Amapá (Samp). “O prazo da Samp para receber todos os pedidos finaliza no dia 22 de maio, mas para que o processo seja iniciado é preciso que o servidor dê entrada no processo na Sead para conseguir os documentos necessários. E como o prazo de entrega dos documentos é de cinco dias úteis, estipulamos a data final para o dia 15 de maio, cinco dias úteis antes do prazo final junto à união”, argumentou Papaléo Paes.

De acordo com um levantamento do governo do Estado, dos 3,5 mil servidores que podem dar entrada no processo de migração, apenas 1,8 mil já se adiantaram. Se todos os servidores optarem pela migração o processo pode gerar um desabastecimento da folha de pagamento do Amapá em R$ 220 milhões por ano.

Segundo o decreto terão direito a migração os servidores que possam comprovar que eram servidores efetivos do Território Federal do Amapá antes do mesmo ser considerado Estado com a Constituição de 1988. “Os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 outubro de 1993 e os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional já reconhecido pela União”, diz o Decreto.

 

Seles Nafes
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