Decisão judicial: Cachoeira Caldeirão tem obras embargadas pela 2ª vez

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A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 25, a paralisação das obras de construção da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, em Porto Grande, município a 105 quilômetros de Macapá. O principal motivo foi o descumprimento do prazo para que o Estado e as hidrelétricas apresentassem um plano que evite novos incidentes como o do último dia 7 que causou a inundação na cidade vizinha de Ferreira Gomes.

A ação foi ajuizada na última sexta-feira, 22. A sentença determina que as três hidrelétricas do Rio Araguari (Cachoeira Caldeirão, Coaracy Nunes e Ferreira Gomes Energia) contratem uma empresa indicada pelo MPF para realizar a perícia técnica que determine “as causas da inundação e o levantamento total dos danos ambientais, patrimoniais e à saúde pública”.

Reunião entre representantes das hidrelétricas e o Imap logo depois do acidente

Reunião entre representantes das hidrelétricas e o Imap logo depois do acidente

Os procuradores argumentam que o Instituto de Meio Ambiente (Imap) e as hidrelétricas descumpriram o prazo de 10 dias, a partir do dia 8 de maio, para que fosse apresentado um Plano de Contingenciamento com medidas para “evitar novas catástrofes na região”.

Na semana passada, a EDP retomou as obras depois de autorização do Instituto de Meio Ambiente (Imap) que tinha embargado a construção.  

Para o MPF e o MPE, a continuidade da obra representa risco à população e ao meio ambiente. A liberação pelo Imap teria sido feita sem laudo prévio ou conclusivo, caracterizando omissão. “Há fundadas dúvidas sobre a capacidade dos órgãos estatais para fazer a correta avaliação do problema”, diz a sentença.

O MPF e o MPE, no entanto, não divulgaram porque não cobraram o Plano de Contingenciamento durante o processo de licenciamento da obra, há cerca de 3 anos.

 

Seles Nafes
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