O juiz Luciano Assis, do Tribunal de Justiça do Amapá, decretou nesta quarta-feira, 20, a ilegalidade da greve dos serventuários do Judiciário deflagrada ontem em quase todos os municípios do Estado além da capital. A paralisação teria causado a descontinuidade dos serviços da Justiça contrariando o que determina a lei de greves.
A ação contra a greve foi movida pelo Tribunal de Justiça, que ingressou com um pedido de antecipação de tutela. Assis, que foi convocado para substituir temporariamente o desembargador Constantino Brahúna, entendeu que o Sindicato dos Serventuários não garantiu que pelo menos 30% dos funcionários efetivos continue trabalhando como obriga a legislação. O cancelamento de um julgamento no município de Santana é citado como exemplo na sentença.
Além disso, o magistrado deixou claro que as reivindicações da categoria ainda estão sendo discutidas em mesas de negociação com a direção do Tribunal de Justiça.
“A paralisação das atividades profissionais somente poderia ser concretizada após o esgotamento das vias de negociação ou com a impossibilidade de recursos na via artibral, o que não ocorreu”, justifica em seu despacho.
Luciano Assis decidiu ainda que o pedido do tribunal para cortar o ponto dos grevistas só será julgado posteriormente pelo relator do processo. Ele aplicou multa de R$ 50 mil por dia ao sindicato em caso de desobediência.
Os servidores decidiram no dia 7 de maio que entrariam em greve a partir do dia 19 alegando o esvaziamento das negociações por parte da direção do Tribunal de Justiça.
A categoria reivindica um reajuste maior que os 4% anunciados pelo TJAP, além de pagamento das diligências infrutíferas, 4 promoções atrasadas e risco de vida para assistentes sociais, entre outras solicitações.
O presidente do Sindicato dos Serventuários, Jocinildo Moura, prometeu se pronunciar ainda hoje sobre a decisão.