Decisão da Justiça: Devedores de pensão alimentícia no AP terão nomes incluídos no SPC e Serasa

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Pelo menos 10 pessoas correm o risco de ter seus nomes na lista do SPC e Serasa até o fim desde mês, por não pagarem pensão alimentícia. A decisão é da juíza Elayne Cantuária, titular da 2ª Vara de Família de Macapá. Segundo ela, muitos pais que possuem condições financeiras simplesmente optam por não pagar a dívida alimentícia.  

A 2ª Vara de Família de Macapá já encaminhou ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil-IEPTB/Seção Amapá, os primeiros dez nomes de devedores de pensão alimentícia que terão a dívida protestada.

O processo ainda passa por adequações desde o ano passado, mais já existe uma média de 100 pais e mães que podem ter os nomes na lista de restrição ao crédito.

Juíza Elayne Cantuária: é preciso garantir o alimento de crianças e adolescentes

Juíza Elayne Cantuária: é preciso garantir o alimento de crianças e adolescentes. Fotos Cassia Lima

“Esses devedores possuem condições financeiras suficientes, mas não regularizam suas dívidas perante a Justiça. Vale frisar, que não é um débito de vestuário ou calçado, é uma dívida alimentícia. Gênero de primeira necessidade para qualquer ser humano, principalmente crianças e adolescentes, que não possuem sustento próprio”, afirmou a juíza.

Com a decisão, o Amapá é o 5º Estado a adotar esse mecanismo, juntamente com estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. A decisão ainda não é obrigatoriedade no território nacional, mas é viável e legal.

Os devedores serão notificados e terão o prazo de 3 dias para quitar o débito. Caso não ocorra pagamento, o nome desse devedor irá para o cadastro restritivo de crédito do SPC e Serasa. Para a juíza, a norma é mais uma forma de cumprimento da obrigação de garantir o sustento dos filhos.

“Além de outros entraves, a pessoa terá mais essa dificuldade. Existem funcionários públicos que não pagam pensão. Temos altos índices de inadimplência no Amapá. Por tudo isso, e pensando na garantia do direito da criança e do adolescente, decidimos tomar essa decisão”, destacou Cantuária.

 

Seles Nafes
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