improbidade administrativa: Ministério Público pede afastamento do prefeito de Laranjal do Jari

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Nesta segunda-feira, 17, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça pedindo o afastamento do prefeito de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza, por improbidade administrativa. Na mesma ação, o MP também requer o desligamento do secretário de Finanças da prefeitura, Carlos Alberto Rodrigues do Carmo.

O MP acusa Queiroga de enriquecimento ilícito, uso da máquina pública em proveito próprio, contratação no comércio local sem licitação, emissão de notas fiscais avulsas sem a correspondente prestação dos serviços, ausência de prestação de contas e nepotismo.

O secretário entrou no processo porque todos os pagamentos feitos pela prefeitura são do conhecimento dele. Além do afastamento dos dois, a ação pede, liminarmente, o bloqueio das contas dos dois acusados até o limite de R$ 100 mil.

A Promotoria de Laranjal do Jari foi a responsável pelas investigações. Foto: MPAP

A Promotoria de Laranjal do Jari foi a responsável pelas investigações. Foto: MP/AP

As investigações do MP dão conta de que o prefeito utilizou em obra particular o trabalho de servidores públicos, veículos, maquinários, equipamentos e combustível de propriedade da prefeitura. Segundo a Promotoria de Laranjal do Jari, o prefeito adquiriu um terreno em área rural, em local de difícil acesso, e utilizou servidor concursado da prefeitura para operar uma retroescavadeira para abrir o ramal do Jorge do Mandejá, que dá acesso ao terreno de recreação de Queiroga. Além disso, o servidor municipal também teria recebido ordens para retirar entulho da Boate “Look”, de propriedade de Queiroga, durante a obra de reforma do estabelecimento.

Com base em depoimentos de testemunhas, o MP apurou que o prefeito Queiroga vinha efetuando compras sem qualquer formalização diretamente de empresas locais, e efetuando pagamentos com a participação do secretário Carlos Alberto, que por sua vez, usava notas avulsas expedidas pelo próprio município. Depósitos em contas pessoais dos empresários que fornecem os bens e perecíveis comprovam os pagamentos.

“Verifica-se que o primeiro réu tem dispensado indevidamente processo licitatório com a atuação conjunta do segundo réu, realizando contratações e pagamentos diretos, bem como conduzindo pessoalmente as compras para o município”, relata o Ministério Público, ressaltando que o prefeito deixou de prestar contas do primeiro ano de sua gestão, exercício 2014, ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Foto de capa: Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP)

Seles Nafes
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