Em nota: Roberto cita Platão e diz que técnicos conduziram licitações

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O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) emitiu nota no fim da tarde desta quarta-feira, 9, a respeito da ação acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e movida pelo Ministério Público do Estado.

A nota, assinada por sua advogada, Gláucia Ferreira, lembrou o direito constitucional de presunção da inocência e afirmou que Góes não fiscaliza as licitações e nem as obras resultados desses contratos. O ex-prefeito foi denunciado por fraudes em licitações. Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA

“O Deputado Roberto Góes – PDT/AP, através de sua advogada, vem esclarecer sobre a decisão do STF, com relação ao acatamento da denúncia (INQ. 4022) que trata da investigação realizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

A Constituição do Brasil trás no seu bojo, o princípio da presunção de inocência, que é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII, referindo-se a garantia processual atribuída ao acusado pela prática de infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.

Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.

Dito isso, afirmamos que é neste momento processual que o parlamentar apresentará a sua defesa sobre os fatos que, em tese, são imputados, já que como titular do poder executivo municipal, não participou de julgamentos em processos licitatórios, muito menos, de fiscalização de obras e serviços oriundos de contratos resultantes de licitação, competência esta, exclusiva dos técnicos da Prefeitura Municipal de Macapá.”

 

“Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão)

 

Macapá, 09 de setembro de 2015.

 

GLAUCIA COSTA OLIVEIRA

OAB/AP nº 1364

 

 

Seles Nafes
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