Reforma: Veja o que muda para as eleições de 2016

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Foi publicada uma edição especial do Diário Oficial da União com a Lei nº 13.165/15, que altera algumas regras para as eleições no Brasil. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas eleições municipais de 2016.

As principais alterações dizem respeito ao prazo da propaganda eleitoral, que iniciará após o dia 15 de agosto. A propaganda em bens particulares será permitida apenas em adesivo ou papel, até o limite de 0,5 m², por exemplo, cartaz de 1.00m X 0,50m. O horário eleitoral gratuito também teve redução, para 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, reduzindo em 10 dias a exibição dos programas.

TRE: eleitores e candidatos devem ficar atentos às mudanças

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A nova lei também alterou aos prazos para a realização das convenções, que passarão a ser de 15 de julho a 5 de agosto; para o registro das candidaturas, que poderá ser feito até o dia 15 de agosto; e para a filiação partidária, que passou de 1 ano, para 6 meses antes da eleição. Não houve alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que permanece de 1 ano antes do pleito.

Segundo o assessor jurídico da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), José Seixas, mudanças fazem parte de uma série de alterações promovidas na legislação eleitoral desde 2006, as chamadas “minirreformas”, e visam ajustar as normas que regem as eleições, sobretudo com o objetivo de redução do custo das eleições.

“Essas alterações vão, aos poucos, adequando a legislação eleitoral às novas exigências da sociedade, que reclama cada vez mais a transparência e a menor influência do poder econômico nas eleições. Quanto mais a lei restringir os gastos eleitorais, menor a chance do abuso do poder econômico influenciar no resultado das eleições”, frisou.

Seles Nafes
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