Enfim: Decreto regulamenta Zona Franca de Macapá e Santana

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Depois de um longo tempo adormecido nas gavetas do governo federal, o Ministério da Indústria e Comércio apresentou os artigos de um decreto que vai regulamentar a Zona Franca de Macapá e Santana, chamada também de Zona Franca Verde. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 12, pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), logo após uma reunião entre ele e a equipe técnica do ministério.

Artigos que regulamentam a Zona Franca de Macapá e Santana

Artigos que regulamentam a Zona Franca de Macapá e Santana

Na prática, a lei permite que empresas possam fabricar produtos no Estado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que sejam mercadorias fabricadas a partir de matéria-prima vegetal, animal e mineral (em alguns casos) da Amazônia.

Economista Charles Chelala:  zona franca diferente do parque em Manaus

Economista Charles Chelala: zona franca diferente do parque em Manaus

“Assim que esse decreto for assinado pela presidente Dilma, será possível a instalação de indústrias que poderão produzir a partir da extração, coleta, cultivo ou criação de animais no estado do Amapá. Sairemos da economia do contracheque e poderemos ter o estabelecimento de empresas em nosso parque industrial. É um alento no momento em que o Brasil e o Amapá vivem uma de suas mais dramáticas piores econômicas de sua história”, resumiu Randolfe Rodrigues.

A Zona Franca Verde compreenderá a mesma área geográfica da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana com os mesmos incentivos, mas com uma diferença básica para a Zona Franca de Manaus, que sempre fez lobby para que a zona franca amapaense ficasse esquecida.

“Essas indústrias que virão para Macapá e Santana não irão fabricar televisão e nem motocicletas como em Manaus, mas uma empresa como a Natura poderá montar um polo industrial aqui, assim como fábricas do ramo de medicamentos, fertilizantes, de beneficiamento da madeira, pescado, fabricação de ração, entre outras atividades”, explica o economista Charles Chelala.

Senador Randolfe Rodrigues: alento na crise

Senador Randolfe Rodrigues: alento na crise

A Zona Franca de Macapá e Santana foi criada por uma lei de 2009, mas na prática ainda precisava de um decreto que definisse regras mais claras para definir suas atividades.

A definição do decreto é considerada a maior vitória até agora no processo de efetivação da Zona Franca de Macapá e Santana, mas ainda será necessário avançar em outro aspecto.

O mesmo decreto determina que todos os projetos deverão ser apreciados pelo Conselho de Administração da Suframa em Manaus. O ideal é que uma câmara local seja criada para avaliar as propostas das empresas.

A expectativa é de que o decreto seja assinado pela presidente Dilma Roussef antes do fim do ano. A a partir da publicação, o Conselho da Suframa terá 90 dias para instalar a Zona Franca. 

Seles Nafes
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