Se o consumidor contestar: CEA assina acordo se comprometendo a suspender cobrança da segunda conta

Compartilhamentos

DA REDAÇÃO –  

O CEA se comprometeu a suspender a cobrança e parcelar o valor da segunda conta enviada em novembro para os consumidores, desde estes contestem a fatura no balcão de atendimento no escritório central da empresa. Essa é uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TCA) assinado nesta segunda-feira, 30, entre a estatal e a Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Amapá.

Os consumidores que tiveram o fornecimento cortado por não terem quitado a segunda conta de novembro deverão ter o serviço restabelecido sem pagamento da taxa de religação.

No TAC, a CEA se comprometeu a revisar toda a conta que for contestada e corrigir o valor caso o consumidor prove que houve erro. Se o valor permanecer, ele terá que ser parcelado em até 3 vezes.

“Os valores, reconhecidamente pagos em maior pelo cliente, serão devolvidos pela CEA em quilowatt-hora, via compensação nas contas posteriores”, diz nota divulgada pelo MP.

A companhia também não poderá negativar os nomes dos consumidores nos serviços de proteção ao crédito, neste caso o SPC e o Serasa. 

O não cumprimento, de acordo com o TAC, acarretará em multas para a CEA no valor de 30% sobre a multa questionada. Também nesta situação, o valor será pago em energia.

A solução encontrada pela Promotoria de Justiça do Consumidor foi bem diferente do que ocorreu no município de Santana, onde os promotores conseguiram decisão judicial para cancelar todas as segundas contas emitidas em novembro.

O TAC foi assinado pelo presidente em exercício da CEA, José Eliaz Rosa, e o promotor Alcino Oliveira. (Foto de capa Ascom/MP)

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!