Divórcio em cartório e prisão em casos de pensão alimentícia, veja o que mudou

Estagiários do Tribunal de Justiça passaram por um curso que ensinou as mudanças, entre elas a que o divórcio consensual passar a ser feito apenas no cartório
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ANDRÉ SILVA

Estagiários concluíram o curso de mediação de conflitos oferecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) na semana em que começaram a valer as mudanças no Código de Processo Civil. Entre as novidades está o divórcio extrajudicial. O processo agora pode ser todo feito no cartório desde que a decisão de acabar com o casamento seja consensual. Na Justiça, o processo é bem mais demorado.

O curso começou no dia 15 e terminou na última sexta-feira, 18. Acadêmicos de Direito e outros cursos participaram das aulas e no dia da formatura puderam ajudar em algumas audiências. Uma das palestrantes do curso, Sônia Ribeiro, conta que com a mudança do Código Civil, a capacitação dos colaboradores é muito importante.

Estigários formados no curso sobre o novo Código Civil. Fotos: André Silva

Estagiários formados no curso sobre o novo Código Civil. Fotos: André Silva

“O Judiciário sempre realizou audiências de conciliação. Só que com o novo Código Civil e com a Lei da Mediação, que são dois dispositivos legais que vieram sedimentar a política de conciliação, é necessário que haja a capacitação das pessoas que atuam nesse tipo de processo”. 

O desembargador Carmo Antônio (foto de capa) falou das mudanças que o Código traz e como elas trazem celeridade aos processos. 

Leandro: entendendo sobre conflitos

Leandro: entendendo sobre conflitos

“É um novo processo. Todas essas modificações buscam a celeridade dos processos. Antes de qualquer conflito o que se busca primeiro é a conciliação. Redução de número de testemunhas,  na quantidade de recursos e exigências maiores para recorrer, eu penso que de todas as mudanças essas foram as melhores”, explicou o desembargador.

O estudante do primeiro semestre de Direito, Leandro Cardoso, de 17 anos, disse que entendeu como de fato ocorrem as conciliações de conflito. 

“Com o curso nós podemos entender os conflitos de outra forma. Esse curso veio complementar  o que nós já aprendemos na faculdade. Eu acredito que com a prática nós iremos nos aperfeiçoar a cada dia”, avaliou o estagiário. 

Palestrantes do curso: necessidade de capacitar com os novos dispostivos

Palestrantes do curso: necessidade de capacitar com os novos dispostivos

Veja a baixo algumas mudanças dentro do novo Código Civil.

1) A criação da ordem cronológica de julgamentos. Os processos terão que ser decididos na ordem que foram remetidos ao gabinete do julgador para deliberação. Com isso, todos os processos deverão integrar uma lista para consulta pública de modo a garantir o mínimo de previsibilidade às partes quanto à possível data de solução de seu processo.

2) Tanto a petição inicial quanto a contestação deverão ser instruídas com o rol de até 5 testemunhas. Hoje são admitidas até 10 testemunhas, o que muitas vezes é utilizado como instrumento para protelação.

3) O divórcio e a extinção de união estável consensuais. Não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, serão obrigatoriamente realizados por escritura pública (cartório) e não mais pela via judicial.

4) O devedor de pensão alimentícia pode ser preso com apenas 1 mês de atraso. Antes eram necessários até 3 meses.

Seles Nafes
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