Justiça decreta ilegalidade da greve

Procuradoria Geral do Estado alegou falhas no processo que deflagrou a paralisação
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DA REDAÇÃO

O juiz João Guilherme Lages deferiu liminar em favor do Estado e considerou que a greve dos professores do Amapá é ilegal. A decisão saiu no início da madrugada desta terça-feira, 5.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com a ação alegando que o Sindicato dos Servidores em Educação do Amapá (Sinsepeap) não cumpriu com dispositivos constitucionais que garantem o direito de greve, como o esgotamento das negociações.

“Além disso faltou comunicação na deflagração da greve sobre o número de servidores que iam aderir ao movimento. Faltou ainda a comprovação do quórum da assembleia que decidiu pela paralisação, e a preservação de 30% dos profissionais para as atividades essenciais”, descreveu o procurador do Estado, Narson Galeno.

O procurador disse ainda que outro argumento fundamental da greve também estaria equivocado.

“A categoria alega atraso e parcelamento, mas isso não ocorreu porque o prazo máximo de pagamento pela legislação é o quinto dia útil do mês”.

A decisão estipulou ainda uma multa de R$ 2 mil por dia para o Sinsepeap em caso de descumprimento da decisão.

A PGE adiantou que irá pedir o aumento do valor da multa se a categoria não encerrar a greve, além de recomendar à Secretaria de Educação do Estado (Seed) que corte os pontos dos professores que faltarem ao trabalho.

Neste momento a categoria está reunida na Praça da Bandeira, no Centro de Macapá. O site SELESNAFES.COM ainda não conseguiu falar com o presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo.

Seles Nafes
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