Justiça determina retorno de profissionais da saúde aos postos de trabalho

Desembargador considerou que serviços essenciais poderiam ser prejudicados
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DA REDAÇÃO

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou que os profissionais de enfermagem retornem a seus postos de trabalho imediatamente para manter 80% dos atendimentos. A liminar, que atende a uma ação interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi proferida na noite desta terça-feira, 12.

O Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá (Sindsaúde) deverá ser notificado da decisão nesta quarta-feira, 13, e poderá pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão não tornou a greve ilegal, mas Manoel Brito considerou que, diferentemente do que ocorre na iniciativa privada, alguns serviços públicos não podem ser comprometidos. Ele se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do assunto, citando o ministro Gilmar Mendes.

Decisão do desembargador Manoel Brito não considerou a greve ilegal, mas disse que serviços como o combate ao H1N1 e zika não podem ser afetados pelo movimento. Foto: Arquivo

Decisão do desembargador Manoel Brito não considerou a greve ilegal, mas disse que serviços como o combate ao H1N1 e zika não podem ser afetados pelo movimento. Foto: Arquivo

“O direito a greve não é absoluto, como para o trabalhador privado, posto que envolve serviço público, regido por princípios tratados pelo Direito Administrativo que são inerentes à Administração Pública, dentre eles, o da continuidade da prestação do serviço público, segundo o qual o serviço público deve ser prestado à sociedade sem qualquer interrupção, dada a sua importância para os beneficiários”

O magistrado disse ainda em seu despacho que o sindicato não informou a quantidade mínima de funcionários que continuaria trabalhando durante a greve.

“Se limitou apenas a informar em sua comunicação de paralisação que serão resguardadas as atividades consideradas essenciais. Contudo, não definiu percentual necessário a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, mormente quando o estado passa por surtos de agravos de extrema virulência, tais como a gripe influenza a- H1N1, dengue, chikungunya e zika Vírus”, diz o desembargador, na decisão. 

Existem duas interpretações diferentes a respeito da decisão. Apesar de ainda não ter sido  notificado e não ter lido a decisão, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem acredita a decisão é pela manutenção de 80% dos serviços, e não pelo retorno de 80% dos profissionais.  

“Para a gente foi uma vitória, porque o desembargador estava decretando a ilegalidade de todas as greves. O nosso movimento continua”, comentou o presidente do Sindsaúde, Ismael Cardoso.

A secretária de Saúde do Estado, Renilda Costa, também achou que a decisão deixa dúvidas.

“A liminar fala 80% dos serviços, isso quer dizer que a categoria pode, num número bem menor, manter esse 80% do atendimento”, comentou.

O subprocurador geral do Estado, Juliano Avelar, diz que no seu entendimento a decisão manda 80% dos profissionais retornarem, mas admite que a liminar não é muito clara.

“Vamos ingressar com uma petição pedindo que o desembargador esclareça melhor”, adiantou ele. 

 

Seles Nafes
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