Com voto de Minerva, Moisés, Eider e Jorge são condenados

Decisão em primeira instância foi anunciada no final da tarde dessa quarta-feira, 18
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CÁSSIA LIMA

O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Eider Pena, o atual secretário de Transportes, Jorge Amanajás, e mais três funcionários da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) por crimes de formação de quadrilha, peculato e dispensa indevida de licitação, resultantes de investigações da Operação Eclésia. A decisão em primeira instância foi anunciada na tarde dessa quarta-feira, 18, e ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus não foram condenados por lavagem de dinheiro.

A votação estava empatada com três desembargadores votando pela absolvição e outros três pela condenação. A decisão saiu após o chamado voto de Minerva da presidente do Tjap, desembargadora Sueli Pini, que acompanhou o relator Carlos Tork, votando pela condenação dos réus. O voto da presidente gerou polêmica entre os advogados de defesa.

Julgamento Fotos: Cássia Lima

Julgamento iniciou na manhã dessa quarta, 18. Fotos: Cássia Lima

“Em caso de ação penal o voto de Minerva é em favor da absolvição, como vontade da maioria, mas a presidente votou contra. Está é uma decisão contrária ao Supremo e, com certeza, vamos recorrer da decisão”, declarou Maurício Pereira, advogado dos réus Ana Margarida e Edielson Nogueira.

Já o advogado do deputado Moisés Souza, Inocêncio Martires, acordou com o voto de Minerva da presidente. Para ele, o voto está correto, mas deixou claro que irá recorrer devido a pena do deputado.

“A presidente votou de acordo com a sua vontade e bom senso, não há dúvida. Discordamos apenas da pena do deputado e vamos recorrer a outras instâncias”, detalhou.

Moisés Souza foi condenado por crime de formação de quadrilha com pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Ele ainda deve pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios para a Defensoria Pública do Amapá.

Ana Margarida e Edielson Nogueira foram condenados por formação de quadrilha e peculato, com pena de 4 anos de reclusão em regime aberto.

Jorge Amanajás e Eider Pena foram condenados a 6 anos em regime aberto por dispensa indevida e peculato. Eles ainda foram condenados por perda imediata da função pública, no caso de Jorge, da Secretaria de Transporte, e Eider, das Docas de Santana.

Ary Guedes foi  condenado a 1 ano e 4 meses em regime aberto por peculato. Ele era o “laranja” em que emprestou o nome para a empresa envolvida nas fraudes de licitação.

Seles Nafes
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