Roberto Góes é condenado por desviar consignados

Defesa alegou que o ex-prefeito pagou salários dos servidores com os empréstimos
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DA REDAÇÃO

Menos de 24 horas depois de ter os bens bloqueados por ordem da Justiça amapaense, o ex-prefeito de Macapá, e atual deputado federal, Roberto Góes (PDT), sofreu mais um revés, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado nesta terça-feira, 17, por desviar dinheiro que era descontado dos salários dos servidores municipais, e que deveria ser repassado a bancos e financeiras que fazem empréstimos consignados.

A decisão foi da 1ª Turma do STF acompanhando voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso que avaliou ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

Roberto Góes foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, convertida em multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Durante o mesmo período, o deputado deverá prestar serviços 1 hora por dia.

De acordo com os autos do processo, o ex-prefeito era acusado de peculato por não repassar ao Itaú-Unibanco cerca de R$ 8 milhões referentes aos empréstimos feitos pelos servidores.

A defesa do deputado alegou que os recursos foram utilizados pela prefeitura para o pagamento de “serviços essenciais e de natureza alimentar”.

“O município era mero depositário dos recursos, que não eram receita pública, e deu destinação diversa a essa quantia”, considerou o ministro relator.

As despesas com dinheiro dos empréstimos teriam incluído até o pagamento dos salários dos próprios servidores, de acordo com a defesa.

“A partir do momento em que o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não há dúvida de que pratica o crime de peculato-desvio”, afirmou o relator.

Parcelamento

Em 2013, quando assumiu o comando do município, o atual prefeito, Clécio Luis (Rede), precisou parcelar o débito em 60 vezes de R$ 209 mil.

Para o relator, Roberto Góes cometeu o crime de ‘assunção de obrigação’ ao deixar contas a pagar sem orçamento para o ano seguinte. 

Na segunda-feira, 16, o ex-prefeito teve os bens bloqueados para ressarcir os cofres públicos em R$ 3 milhões em outra ação penal. Ele é acusado de autorizar a compra superfaturada de cestas básicas distribuídas nas escolas durante a sua gestão.  

Seles Nafes
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