TSE suspende condenação de deputada

Ministro considerou que houve irregularidades na decisão do TRE que podem levar à nulidade do processo
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DA REDAÇÃO

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou que a condenação da deputada estadual Marília Góes (PDT) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) tem irregularidades que podem levar todo o processo à nulidade. A liminar, publicada nesta quarta-feira, 5,  suspende a condenação, mas o processo ainda terá seu mérito julgado pelo colegiado de ministros.

Marília Góes foi condenada no último dia 20 de abril em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado por compra de votos nas eleições de 2008, durante a campanha pela prefeitura de Macapá. Na época ela era secretária de Inclusão e Mobilização Social, e, segundo o Ministério Público Eleitoral, teria usado o cargo para convencer beneficiárias do programa Renda Pra Viver Melhor a votar no então candidato Roberto Góes (PDT).

A parlamentar foi condenada a 4 anos de prisão em regime aberto, e considerada inelegível por 8 anos. No entanto, a defesa recorreu ao TSE que mandou suspender a decisão da corte no Amapá por “flagrante desrespeito à regra constitucional estadual e federal ao dar continuidade a um processo instaurado, sindicado e supervisionado por autoridade incompetente, vício que leva todo o processo a uma nulidade insanável”, diz a decisão em nota divulgada pela defesa da paramentar.

Esse mesmo argumento já vinha sendo utilizado pela defesa de Marília Góes que dois dias antes da condenação protocolou no TRE uma petição com questão de ordem. O documento foi recebido, mas não foi apreciado, o que impediu a sustentação oral no julgamento.

“Recorremos às instâncias superiores por ter absoluta convicção da conduta reta da parlamentar, sempre pautada no estrito cumprimento das leis e da ética e por acreditarmos na seriedade e plena credibilidade da Justiça”, disse o advogado Aumil Terra.

Seles Nafes
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