Justiça mantém bloqueio de bens de Waldez; defesa diz que ato obedeceu decreto

Em 2008, o governo indenizou dono de área onde fica hoje o Marabaixo IV, mas o terreno estava hipotecado ao Banco da Amazônia
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SELES NAFES

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou recurso que pretendia suspender o bloqueio de bens do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT) no processo que apurou a venda do terreno onde está hoje o Bairro Marabaixo IV, na Zona Oeste de Macapá. A defesa do governador diz que a desapropriação e o pagamento de indenização seguiram lei federal que normatiza as desapropriações. 

Em 2008, o governo do Estado desapropriou terreno do empresário Sandro Azevedo Costa para assentamento de famílias carentes. Na época, o terreno já tinha sido invadido por centenas de posseiros.

De acordo com denúncia da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), feita durante o governo Camilo Capiberibe (PSB), o governo não atentou para o fato de o terreno ter sido oferecido como garantia pelo empresário ao Banco da Amazônia. 

A 4ª Vara Civil Pública decretou a indisponibilidade dos bens de Waldez no valor de R$ 1.552.006,19, mas não bloqueou as contas do governador para que fosse garantido o direito de receber salários.

O advogado do governador, Aumil Terra Júnior, ingressou com agravo de instrumento. A defesa alegou que o decreto-lei 3.365 de 1941, dispositivo que normatizou as desapropriações no Brasil, permite que a desapropriação ocorra sobre qualquer propriedade para o bem do interesse público, mesmo que as terras sejam hipotecadas.

“O decreto permite a desapropriação de imóvel alienado, e esse é o tema central da nossa defesa desde o primeiro grau, mas isso o desembargador preferiu não analisar. Além disso, a indenização não pode ser paga ao banco. O valor é pago ao proprietário, que tem a obrigação de ir junto à instituição onde está hipotecado o imóvel e saldar a dívida”, avaliou o advogado, que vai ingressar com um novo recurso e já se prepara para procurar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso a decisão seja mantida.  

O relator foi o desembargador Agostino Silvério, e teve o voto acompanhado pelo desembargador Carlos Tork e o juiz convocado Luciano Assis.

Seles Nafes
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