Robson Rocha tem inelegibilidade suspensa

Decisão é provisória, mas permite que o prefeito possa disputar o pleito
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DA REDAÇÃO

A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender os efeitos da condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá que tornou inelegível o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR). A decisão é liminar.

A defesa do prefeito, que é candidato à reeleição, usou o artigo 26 da Lei das Inelegibilidades que prevê que os colegiados de tribunais podem suspender a punição em caráter cautelar.

Outro argumento utilizado foi que já existia uma decisão anterior do próprio TRE onde Robson Rocha já tinha sido absolvido por 5 x 1 votos.  

“No mesmo caso, com os mesmos fatos, referente à mesma eleição, julgado pela mesma corte, mas com mudança de 3 de seus membros, o tribunal mudou entendimento, quando não poderia”, comentou o advogado de defesa Vladmir Belmino.                        

O advogado também acredita que essa decisão anterior deveria ter seguido para o TSE.

“Estes de agora que foram julgados contra o Robson por 4 x 2, deveriam ter seguido junto com os primeiros para o TSE, a fim de evitar decisões conflitantes, o que ocorreu”, acrescentou.                        

Robson Rocha foi condenado por beneficiar a irmã Mira Rocha que tentava a reeleição como deputada estadual em 2014. Servidores teriam sido contratados pela prefeitura para que votassem na deputada. Ela também foi condenada à perda do mandato, mas está recorrendo.

A decisão é provisória até que o mérito seja julgado.  

Seles Nafes
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