Não é possível afirmar que “reeducando” cometeu estupro, diz Tjap

Tribunal pediu que sociedade e imprensa não realizem julgamentos precipitados
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DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se posicionou a respeito do estupro de uma criança de 9 anos aluna da Escola Gonçalves Dias, no Bairro do Buritizal. O Tjap considerou ser ainda cedo para afirmar que um dos “reeducandos” que cumprem pena na escola tenha sido o responsável pelo crime.

O tribunal informou que só tomou conhecimento do fato por meio da imprensa na última sexta-feira, 14, e que acionou o responsável pela investigação, o delegado de Crime Contra Crianças e Adolescentes, Daniel Mascarenhas, para falar sobre o que houve.

“O TJAP foi informado que as investigações estão em andamento, e ainda é cedo para apontar quem foi o autor, inclusive se foi de fato algum dos reeducandos em cumprimento de serviços à comunidade naquela instituição de ensino”, comenta o Tjap em nota.

Na última quinta-feira, 13, a Polícia Civil começou a investigar o estupro. O crime, segundo a menina, ocorreu no banheiro da escola. Ela foi impedida de olhar para o rosto do criminoso que lhe contaminou com uma doença sexualmente transmissível. Foi só depois que a menina ficou doente que os pais souberam do crime e comunicaram a polícia.

Fórum de Macapá, onde funciona a Vepma: somente condenados por crimes de "baixa gravidade" são encaminhados a escolas. Foto: Arquivo

Fórum de Macapá, onde funciona a Vepma: somente condenados por crimes de “baixa gravidade” são encaminhados a escolas. Foto: Arquivo

Seis condenados cumprem penas de prestação de serviços comunitários na escola, assim como ocorre em outros colégios. No início do ano, um condenado estuprou outro aluno numa escola de Macapá. O caso foi confirmado após investigações.  

O tribunal, por meio da Vara de Execuções de Penas e Medias Alternativas (Vepma), se colocou à disposição para contribuir com as investigações, no caso da menina de 9 anos.

“E também se solidariza com a vítima e seus familiares, colocando, desde já, o Serviço Psicossocial do Fórum de Macapá ao inteiro dispor para tudo que necessário”.

Critério

O Tjap esclareceu que apenas condenados por crimes de “baixa gravidade”, como dirigir sem carteira de habilitação, perturbação do sossego e outros, são encaminhados para cumprimento de penas em escolas.

São casos em que “não envolve violência e que não gere qualquer risco para terceiros se o autor for posto em liberdade. As medidas alternativas à prisão são previstas em lei e visam propiciar meios para que o apenado não reincida no crime pelo qual foi condenado ou transacionada a pena”.

O Tjap finalizou pedindo cautela da sociedade e da imprensa para que não sejam feitos julgamentos precipitados.

Seles Nafes
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