Desembargadora determina prisão de Moisés e Edinho

Ministério Público do Estado alegou em medida cautelar que réus oferecem perigo, e que estão condenados por colegiado
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SELES NAFES

A desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou na tarde de segunda-feira, 28, que sejam cumpridas as prisões do deputado Moisés Souza (PSC), ex-presidente da Assembleia Legislativa; e do ex-deputado e ex-corregedor da Alap, Edinho Duarte, além de mais 3 pessoas. O advogado de Moisés Souza, o criminalista Maurício Pereira, informou que irá apresentar o deputado ainda na manhã desta terça-feira, 29.

O Ministério Público pediu em ação cautelar o cumprimento das penas de prisão, alegando que os réus oferecem perigo porque teriam, supostamente, comprado uma testemunha para tentar incriminar membros do Ministério Público do Estado.

Contudo, a desembargadora Sueli Pini deixou claro em sua sentença que não julgaria esse aspecto, mas sim, o fato de que as penas dos réus decorrem de uma decisão de colegiado, e citou decisões anteriores no Superior Tribunal de Justiça.

“…O duplo grau de jurisdição obrigatório não se aplica às decisões nas ações penais de competência originárias dos tribunais”,  disse em seu despacho.

O advogado de defesa do deputado Moisés Souza e do ex-secretário de Finanças da Alap, Edmundo Tork Filho, disse que por se tratar de ação originária, a decisão do pleno do Tribunal corresponderia ao 1º grau dos réus.

“É uma decisão absurda porque quando o pleno reconheceu que eles poderiam recorrer em liberdade, definiu assim que não se tratava de duplo grau. Nesse caso não há que se falar de que é preciso cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (prisão em decisão de 2º grau). Como presidente ela (desembargador Pini) não tem poderes para revogar o que decidiu o colegiado”,  argumenta o advogado.

A ação pena derivada da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Estado em 2012, foi julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça em agosto de 2016. Os réus foram condenados pelos crimes peculato/desvio e dispensa ilegal de licitação por fraude no contrato com uma empresa MSB Consultoria, dos empresários Marcel e Manoela Bitencourt. O serviço não teria sido realizado, mas, segundo denúncia do MP, a empresa teria recebido mais de R$ 397 mil em 2011.

Moisés Souza e Edinho Duarte foram condenados a 13 anos de prisão pelos dois crimes. O ex-secretário de Finanças da Alap, Edmundo Ribeiro Tork Filho, teve a mesma pena; Marcel e Manoela Bitencourt pegaram 11 anos.

Além da tese do segundo grau, a defesa dos réus diz que vai alegar em recurso que a desembargadora Sueli Pini estaria impedida de decidir sobre a medida cautelar, porque também estaria sendo alvo da suposta testemunha comprada.

O deputado Moisés Souza e Edmundo Tork devem se apresentar na Promotoria de Investigações Criminais (Picc) para o cumprimento das prisões. Ainda não ficou claro para onde eles serão levados, se para o Iapen, ou outro centro de custódia do Estado.  

 

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