DA REDAÇÃO
A pesca de 19 espécies está proibida no período do defesa da piracema. A decisão foi emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), através de portaria que entrou em vigor no último dia 15 e segue até 15 de março de 2017. O objetivo da medida é garantir a reprodução.
Os peixes que serão protegidos são o aracú, aruanã, branquinha, cachorro de padre ou anujá, cumarú, curimatã, curupeté, jeju, mapará, matrinxã, pacú, traíra, pirapitinga, sardinha, tambaqui e traíra. O apaiarí, a pirapema e o tamoatá serão proibidos no período de 1º de janeiro a 15 de março de 2017.
No defeso, tanto a pesca esportiva quanto a comercial são proibidas ou controladas em rios, lagos, igarapés e mananciais.
Exceção: pesca de subsistência
Apenas a pesca de subsistência é permitida nesse período com utilização de vara ou linha de anzol. As porções são de até cinco quilos diários para moradores de áreas ribeirinhas. O Batalhão Ambiental realizará fiscalizações, e quem for flagrado com quantidades maiores será autuado e o peixe apreendido. Os infratores poderão responder por crime ambiental.