Edinho tem doença grave, alega defesa

Defesa pediu que ex-deputado cumpra o início da pena em prisão domiciliar por problemas de saúde
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SELES NAFES

A desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapa (Tjap), decidiu não julgar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte. Para ela, a solicitação precisa ser ajuizada na Vara de Execuções Penais. O advogado do ex parlamentar, que continua foragido, alega que ele tem uma doença grave.

“Segundo estabelece o artigo 26 do Regimento Interno o Tribunal de Justiça, inclui-se entre as atribuições jurisdicionais da presidência exercer as funções cometidas ao juiz de execução penal quando a condenação houver sido imposta nos efeitos de competência originária do tribunal”, avalia a magistrada.

No dia 28 de novembro, a pedido do Ministério Público do Estado, a desembargadora determinou o início do cumprimento da pena de prisão e regime fechado para Edinho Duarte, o deputado Moisés Souza (PSC), o ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork Filho; e os empresários Marcel e Manoel Bitencourt.

Em agosto, eles foram condenados por dispensa ilegal de licitação e desvio/peculato em contrato de quase R$ 400 mil na Assembleia Legislativa.  

Alegando os problemas de saúde, a defesa de Edinho Duarte solicitou que a pena seja cumprida na casa dele ou no Centro de Custódia do Zerão, onde já está recolhido Moisés Souza. O deputado, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa, começou a cumprir pena no centro por determinação da própria juíza, quando a defesa pedia que o local escolhido fosse o quartel do comando geral da PM. Mas, no caso do pedido de Edinho Duarte, a magistrada avaliou que o momento processual é outro.

“Tal proceder foi adotado logo em seguida à decisão que determinou o cumprimento provisório do acórdão condenatório, quando ainda não haviam sido tomadas as providências para o processamento dos atos executórios pela Vara de Execuções Penais, o que não ocorre no momento processual”.

A desembargadora também decidiu não examinar os pedidos dos advogados dos empresários Marcel e Manoela Bitencourt. A defesa pediu que a empresária cumprisse a pena em prisão domiciliar.

Para o marido dela, a solicitação era de liberdade ou que ele pudesse cumprir o início da pena com direito de trabalhar durante o dia e recolher-se ao cárcere a noite.  

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