Justiça bloqueia recursos da prefeitura de Santana para que servidores possam receber

Descumprimento de decisão implica em multa pessoal de vinte salários mínimos para o prefeito, Robson Rocha
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DA REDAÇÃO

A Justiça do Amapá concedeu nesta terça-feira, 27, uma liminar que determina o bloqueio dos valores a serem repassados pelo Governo Federal para a prefeitura de Santana com o objetivo de garantir o salário dos servidores municipais. A decisão da juíza Mayra Julia Brandão atende o pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana do Ministério Público do Amapá (MP-AP). 

O bloqueio diz respeito aos repasses da segunda remessa dos valores arrecadados com as multas da repatriação de capitais, bem como os valores referentes à segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios, além das cotas-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores seriam transferidos para as contas do município entre os dias 27 e 30 deste mês.

“O requerido tem demonstrado que não tem a menor intenção de pagar os salários dos servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em decisão recente, determinou o desbloqueio das contas do município de quantia superior a três milhões de reais, com fundamento na imperiosa necessidade de efetuar os pagamentos dos salários, ainda assim, não cumpriu com a finalidade, eis que inúmeros servidores municipais aportaram no Ministério Público noticiando o não pagamento”, destacou a decisão da juíza.

O não cumprimento da decisão judicial acarretará em multa pessoal de vinte salários mínimos (R$ 17.600), além de implicações administrativas, civis e criminais. As autorizações de pagamentos, segundo a decisão, serão de responsabilidade da Prefeitura de Santana, exclusivamente destinada ao pagamento da folha de servidores.

Pedido do MP

No dia 11 de novembro de 2016, o MP-AP expediu uma Recomendação ao município de Santana, pedindo que priorizasse o pagamento de pessoal, incluindo o pagamento integral do 13º salário do funcionalismo público municipal (servidores efetivos, comissionados e contratos) e a regularização do pagamento dos salários e demais verbas atrasadas, bem como que se abstivesse de efetuar o pagamento de fornecedores através dos referidos recursos.

A recomendação não foi atendida, A prefeitura informou que o município passa por dificuldades financeiras e que a situação seria regularizada até o mês de dezembro de 2016. Apenas 50% do salário de outubro dos contratos e o 13º salário dos servidores efetivos foi pago.

“Ocorre que o município santanense apresentou relação discriminada dos recursos recebidos com as verbas da 1ª remessa da repatriação, sendo que aproximadamente 90% do numerário foi utilizado para pagamento de empresas prestadoras de serviços, à revelia, portanto, dos interesses que devem preponderar, sobretudo verbas alimentares (…)”, ressaltou o promotor de Justiça, Miguel Angel Ferreira, que subscreve a ação.

Seles Nafes
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