Ministro nega habeas corpus a empresário foragido no AP

Defesa do empresário alegou que ele vinha colaborando, mas ministro considerou que situação se trata de condenação confirmada em segundo grau
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SELES NAFES

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Marcel Bitencourt, condenado junto com o ex-deputado Edinho Duarte e o deputado estadual Moisés Souza (PSC) em ação penal da Operação Eclésia. O empresário continua foragido, enquanto Edinho e Moisés permanecem presos.

A defesa do empresário alegou que em nenhum momento Bitencourt representou ameaça à ordem pública e que, sempre em liberdade, colaborou com a Justiça durante o trâmite do processo.

Além disso, a defesa argumentou que seria um direito do réu aguardar o resultado de recursos especiais em liberdade, e que “a segregação cautelar (prisão), como no presente caso, fere o princípio da presunção de inocência”.

Os advogados pediram na liminar e no julgamento do mérito a suspensão da prisão.

Contudo, o ministro entendeu que a execução provisória de pena é uma situação diferente da  prisão preventiva, já que o mandado de prisão expedido pela desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), diz respeito a uma “condenação confirmada em segundo grau e ainda não transitada em julgado”.

A empresária Manoela Bitencourt ainda aguarda julgamento de pedido idêntico. Ela se apresentou na sexta-feira, e está na penitenciária feminina. Edinho Duarte e Moisés Souza estão cumprindo pena de 13 anos de prisão no Centro de Custódia do Bairro do Zerão, Zona Sul de Macapá.

Eles foram condenados em agosto por dispensa ilegal de licitação e desvio de R$ 397 mil em contrato com a empresa que pertence a Marcel e Manoela Bitencourt. Segundo o Ministério Público, o serviço não teria sido executado, mas o pagamento foi realizado.

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