Posse de Kaká é suspensa

Decisão do desembargador Manoel Brito atendeu ação impetrada pelo deputado Pedro DaLua (PSC)
Compartilhamentos

SELES NAFES

A posse do deputado estadual Kaká Barbosa (PT do B) na presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) está suspensa. A decisão foi proferida neste domingo, 15, pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Manoel Brito, atendendo ação impetrada pelo deputado estadual Pedro DaLua (PSC).

O deputado do PSC ingressou com mandado de segurança alegando que o plenário da Alap foi soberano ao afastar Kaká Barbosa em duas oportunidades. Numa delas, ele foi impedido de exercer qualquer cargo em comissões permanentes ou na mesa diretora, em função de “atos de gestão temerária” supostamente cometidos durante o período em que ocupou a presidência após o afastamento de Moisés Souza, a partir de dezembro e 2015.

O advogado de defesa de Kaká Barbosa, Ruben Bemerguy, ainda não foi notificado, mas adiantou que vai ingressar com um agravo regimental e pedir a inclusão do deputado Kaká Barbosa no polo passivo da ação, já que o mandado de segurança foi impetrado contra o presidente da Alap, Jaci Amanajás (PV), para que este suspendesse a posse.

“Quem sofre os efeitos dessa decisão é o deputado Kaká Barbosa. Vamos ingressar com o mandado para que o Tribunal possa rever essa decisão”, adiantou o advogado.

Pedro DaLua alegou atos de gestão temerária e soberania do plenário. Foto: Arquivo/SELESNAFES.COM

Pedro DaLua alegou atos de gestão temerária e soberania do plenário. Foto: Arquivo/SELESNAFES.COM

kaká Barbosa foi eleito antecipadamente em maio de 2016 para comandar a Casa a partir de fevereiro de 2017. Contudo, em agosto, os deputados eleitos para a mesa junto com ele renunciaram aos cargos forçando a anulação da eleição. No entanto, Kaká Barbosa conseguiu duas liminares mantendo sua eleição. 

Como a posse estava marcada para o dia 1º de fevereiro, o deputado Pedro DaLua alegou “perigo na demora”.

“O Poder Legislativo Estadual tem sido palco de irregularidades, mandos e desmandos, determinados principalmente por intermédio da Mesa Diretora e da Presidência, conforme se verifica nas diversas ações de improbidade administrativa em trâmite nesta Corte, razão pela qual é prudente, é salutar, é necessário resguardar a posse dos membros da nova Mesa Diretora, desprovida de vícios e máculas, a fim de que, enfim, comece um novo tempo para aquela Casa de Leis”, ponderou o desembargador em sua decisão de suspender a posse.

 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!