Justiça nega liberdade a policial acusada de participação em assalto

A agente Iguaciara Moraes está presa desde o fim do ano passado, acusada de arquitetar o assalto a uma delegacia de polícia
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SELES NAFES

A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou habeas corpus para a policial civil Iguaciara Maria Moraes, acusada de articular o assalto à 10ª DP de Fazendinha no fim do ano passado. Ela está em prisão domiciliar.

A defesa alegou que os últimos depoimentos prestados na Corregedoria da Polícia Civil excluíram a agente de participação no crime, ocorrido na noite de 24 de dezembro.

“(…) afirmando que o depoimento prestado anteriormente foi conseguido mediante tortura praticada pelos policiais, restando duvidosa a co-autoria”, argumentou o advogado de defesa, Cícero Bordalo Júnior.

Armas roubadas da DP foram recuperadas

Para o advogado, a própria prisão domiciliar não teria justificativa, já que foi decidida supostamente sem fundamentação, e que as acusações imputadas a ela são relacionadas a crimes afiançáveis, com penas de no máximo 1 ano.

“No mais, a paciente é primária, tem ocupação lícita, é servidora pública do Estado do Amapá e tem domicílio no distrito da culpa”, completou.

A desembargadora negou o habeas corpus, afirmando que não viu elementos que causem constrangimento ou abuso de autoridade, e que a prisão domiciliar substituiu a prisão preventiva que já havia sido decretada na época da operação para prender os criminosos.

A agente e mais seis pessoas foram presas no dia 28 de dezembro durante operação deflagrada pela Polícia Civil para investigar o roubo de duas armas durante a invasão da delegacia por criminosos. Para os delegados que investigaram o crime, a agente teria sido a mentora intelectual do crime. Iguaciara Moraes está há 22 anos na Polícia Civil, dois deles na DP de Fazendinha.  

Iguaciara Moraes está em prisão domiciliar desde o fim do ano passado

Delegados que participaram das investigações concedem entrevista coletiva no dia 28 de dezembro. Foto: Olho de Boto

A desembargadora Sueli Pini lembrou que a prisão foi decretada como garantia da ordem pública diante da gravidade e ousadia dos criminosos que invadiram a delegacia e renderam uma agente que estava de plantão. A magistrada citou trecho da ordem de prisão que diz:

“(…) porque se tiveram o arrojo de entrar ali atrás de armas, podem perfeitamente se preparar e repetir a ação quiçá no fórum de Macapá, local onde existem armas de fogo apreendidas. O fato repercutiu negativamente ao Estado pela audácia dos criminosos, que invadiram uma delegacia de Polícia para subtrair armas de fogo de grosso calibre”. Com certeza o fato é gravíssimo e não pode ser analisado sem esse fator de gravidade. “(…) a ação coloca em risco a segurança de todos nós”.

Sueli Pini deixou claro ser favorável à prisão preventiva em regime fechado da agente de polícia, porque não viu elementos que fundamentem a prisão domiciliar “que pode ser revista” em outra ação.

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