Tjap torna réus 3 ex-deputados estaduais

Tribunal de Justiça cassou decisão de primeira instância que tinha rejeitado a ação de improbidade por vencimento do prazo
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SELES NAFES

Os ex-deputados Eider Pena (PR), Jorge Amanajás (PSD) e Leury Farias (PP) agora são réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado. A admissibilidade tinha sido negada em primeira instância, mas a decisão foi cassada pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Eider Pena, que era primeiro secretário, e Jorge Amanajás, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), foram responsabilizados pelo pagamento de diárias superfaturadas ao então deputado estadual Leury Farias. Os pagamentos teriam totalizado cerca de R$ 210 mil.

No entanto, a ação não foi aceita em primeira instância porque venceu o argumento da defesa que alegava prescrição de prazo. As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010, e o prazo para interposição de ações é de cinco anos após esse período.

Leury Farias exerceu mandato entre 2006 e 2010. Foto: Arquivo

Contudo, o MP recorreu ao Tjap argumentando que o período a ser considerado seriam as datas de posse e término dos mandatos, ou seja, de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2016.

Nessa visão, o prazo máximo para ingressar com a ação seria 31 de janeiro de 2016. O processo começou a tramitar no dia 12.

O relator do processo, o desembargador Manoel Brito, concordou com a tese do MP e deu provimento ao recurso, no que foi seguido pelos demais desembargadores. Dessa forma, os três começam a responder com base na Lei da Improbidade Administrativa, em primeira instância.

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