STF nega liminar contra decisão que mandou baixar valor de diárias de viagens

Defesa da deputada Roseli Matos, que responde a processo por improbidade, diz que Justiça não teria competência para fixar valores
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SELES NAFES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação movida pela deputada estadual Roseli Matos, contra uma decisão da justiça local que havia determinado a redução do valor das diárias de viagem dos deputados estaduais do Amapá.

A decisão de primeira instância foi proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a parlamentar.

A defesa da deputada foi até o STF argumentando que a Justiça não teria competência para fixar valores pagos pelo Legislativo. O MPE afirma que a deputada recebeu quase R$ 200 mil em diárias por 51 viagens, o equivalente a R$ 3,9 mil por dia, levando em consideração valores médios das diárias de hotéis, e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano. Para o MPE, a tese é de enriquecimento ilícito.

Em sua decisão, o ministro negou liminar afirmando que este não é o momento processual para decidir sobre o mérito, e se a parlamentar terá que ressarcir os cofres públicos.

“Nesta fase não há a necessidade de um juízo de certeza, mas, tão só, de possibilidade, devendo prevalecer a dúvida em favor da sociedade, de modo que, não sendo o caso de descartar a existência da improbidade, e levando em conta a condição da requerida, que teria sido diretamente beneficiada pela irregularidade, a medida a ser tomada é o recebimento da ação (pela primeira instância)”, concluiu o ministro.

O portal SELESNAFES.COM ainda não conseguiu contato com a parlamentar.

A Assembleia Legislativa, no entanto, já vem praticando a redução da diária de viagem. Hoje, cada parlamentar recebe o mesmo que um desembargador em viagem: R$ 614.

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