TRF suspende liminar que determinava demolição de guarita e muro do Mônaco

Decisão atende Associação de Moradores do Mônaco. Juiz entendeu que liminar feria princípio da segurança jurídica
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DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Federal, em Brasília, suspendeu a liminar do juiz João Bosco Soares, da Justiça Federal de Macapá, que determinava a demolição da guarita e do pórtico do Conjunto Mônaco, no Bairro das Pedrinhas, zona sul de Macapá.

A decisão atendeu agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência formulado pela Associação de Moradores do Mônaco. Em seu despacho, juiz convocado do TRF, Roberto Carlos de Almeida, levou em consideração a “irreversibilidade” da liminar de João Bosco Soares e o princípio da segurança jurídica.

A irreversibilidade se daria porque a Associação de Moradores já havia investido no muro, pórtico e guarita do conjunto cerca de R$ 300 mil que não poderiam ser devolvidos.

Além disso, o juiz lembrou que a Justiça Estadual já havia se manifestado a favor da construção. Portanto, a liminar da Justiça Federal fere o princípio da segurança jurídica.

Na semana passada, uma associação ligada a cultos africanos conseguiu uma liminar determinando a demolição da construção por ferir o direito de ir e vir dos moradores das Pedrinhas pela Rua Zenaide Miranda Villela.

Com a decisão, a Associação do Mônaco poderá retomar a obra que visa dar segurança aos moradores que sempre são alvos de furtos e assaltos. Já os moradores das Pedrinhas alegam que precisarão andar mais para sair do bairro.

Seles Nafes
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