Cai a liminar que impedia repasse do governo para a Assembleia de Deus

Juiz entendeu que tutela de urgência não tinha sustentação legal
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SELES NAFES

O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, revogou a liminar que suspendeu o último repasse do governo do Estado para a realização da programação que comemora o Centenário da Assembleia de Deus, no Amapá. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17).

A tutela de urgência antecipada foi concedida pelo juízo da 4º Vara Cível, numa ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Entre outras coisas, o MPE alega que a igreja não seria uma entidade de educação e assistência social.

Além disso, a planilha de despesas apresentada pela coordenação da programação na Secretaria de Cultura do Estado (Secult) também foi questionada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A planilha inclui custos co aluguel de painéis de LED, de veículos e compra de combustível.

O governo do Estado assinou termo de fomento se comprometendo a repassar R$ 500 mil para o Centenário, cujo o encerramento está marcado para o próximo dia 21, no Sambódromo. Duas parcelas foram pagas, mas a última foi suspensa no dia 3 de outubro com a liminar.

12 de junho: governo assina termo de fomento para a festa do Centenário da AD. Foto: Arquivo/SN

A Assembleia de Deus recorreu, afirmando que a Justiça foi “induzida ao erro com base em informações tendenciosas, inverídicas, e preconceituosas”.

“(…) Atitude de perseguição, conduta preconceituosa e odiosa contra a cultura evangélica”, acrescenta em outro trecho do recurso.

Ainda na contestação, a Assembleia de Deus lembrou que a Lei Rouanet considera manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.

O juiz Antônio Colares, no entanto, não analisou esse mérito, e focou nos requisitos da tutela de urgência concedida ao MPE. O magistrado considerou que não havia o risco de dano irreparável porque a última parcela só seria repassada 20 dias depois do encerramento da programação.

“O risco ao resultado útil do processo também não estava presente àquela época, nem está agora, porque é público e notório que uma das rés, a Assembleia de Deus, tem patrimônio mais do que suficiente, no Estado do Amapá, para assegurar ressarcimento em eventual condenação”, concluiu o juiz.

O magistrado lembrou que o mérito será julgado “no momento oportuno”, e apontou que a Assembleia juntou ao processo documentos para provar que também é uma entidade que realiza trabalhos de educação e assistência social.

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