Defensor público diz que criminosos em isolamento desenvolvem transtornos mentais

Defensor Anginaldo Oliveira pediu ao STF que criminosos voltam para suas cidades de origem
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SELES NAFES

É do Amapá o defensor público da União que ingressou com o habeas corpus coletivo que pode fazer chefões do crime no Brasil voltarem para penitenciárias de suas cidades de origem.

A ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pode beneficiar criminosos, como Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Nem, todos em penitenciárias federais de segurança máxima. Algumas ficam na Amazônia.

Ao todo, 570 criminosos considerados chefões do crime estão em penitenciárias de isolamento. Dessas, 21 estão presos há mais de 2 anos. 

O amapaense Anginaldo Oliveira, que atua como defensor nacional dos direitos humanos, diz que a legislação só permite a reclusão de presos em regime de isolamento (22 horas por dia) durante apenas 1 ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez pelo mesmo período.

O defensor falou com o portal SELESNAFES.COM.

Porque esses criminosos não podem permanecer onde estão?

A lei estabelece que no sistema penitenciário federal a permanência é excepcional e temporária. O problema é que perdeu-se a noção de temporalidade diante do fato de que o STJ tem interpretado que essa prorrogação pode ser feita ad eternum (eternamente, em latim). Nesse sistema, o preso é mantido em isolamento celular, 22 horas por dia e trancafiado numa cela de 9 metros quadrados, com 2 horas de banho de sol e 2 horas de visita por semana. Como esses presídios ficam em outras cidades, o preso tem dificuldade de receber assistência da família e isso dificulta o processo de ressocialização…

Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Nem podem voltar para o Rio

Mas esses criminosos ainda têm chance de ressocialização?

…O isolamento do ser humano leva à degeneração progressiva da sua saúde e de sua saúde mental.  No sistema penitenciário federal temos um número absurdo de presos em tratamento psiquiátrico, que estão usando medicamentos controlados e contínuos, tudo provocado por esse isolamento…

Mas a legislação não prevê esses isolamentos em situações excepcionais?

Isso já virou situação ordinária. Nessas penitenciárias federais o preso não consegue progredir de pena, e a progressão é constitucional. Ele começa no fechado, vai pro semiaberto e depois pro aberto. Nessas penitenciárias isso não existe. Não existe saída temporária, não existe possibilidade de ressocialização de uma pessoa que vive isolada. Costumo citar o filme Náufrago (Tom Hanks), onde uma pessoa chega a chamar uma bola de “Wilson”…

O senhor acredita que as penitenciárias das cidades de origem desses detentos têm condições de mantê-los isolados do crime?

Deveriam ter. A excepcionalidade de manter um preso 720 dias isolado era para dar o tempo necessário para o sistema penitenciário de origem se adaptar e prover as condições do isolamento do preso, mas com assistência da família. Quando o governo criou 4 penitenciárias e levou líderes de facções pra esses lugares acabou levando embaixadores do crime para organizar presos em outros sistemas. Não se admira que o crime organizado, que só existia no Sudeste, hoje esteja disseminado por todos os cantos do país. As penitenciárias federais contribuíram para isso.

Seles Nafes
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