STF rejeita recurso para desmembrar ação penal contra ex-deputado

Eider Pena buscava o desmembramento da ação penal a que responde no Tribunal de Justiça do Amapá.
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DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso em Habeas Corpus do ex-deputado estadual do Amapá Eider Pena, que buscava o desmembramento da ação penal a que responde no Tribunal de Justiça estadual.

A negativa foi da ministra Rosa Weber, que disse não haver no caso qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na manutenção do caso sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Amapá.

Eider Pena foi denunciado pela suposta prática dos crimes de quadrilha, de falsificação de documento particular, de falsidade ideológica, de uso de documento falso e de peculato, quando ainda era deputado. De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2011 e abril de 2012, ele teria participado de um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão de verbas públicas que seriam destinadas para despesas feitas no exercício do mandato.

A defesa do ex-parlamentar argumenta que, ao se encerrar o mandato, requereu o desmembramento do feito, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. No recurso ao STF, alegou a incompetência do Tribunal de Justiça do Amapá para processar e julgar o processo contra seu cliente, pois ele já não detém foro por prerrogativa de função. Sustentou violação ao princípio do juiz natural e pediu o desmembramento da ação penal e a remessa dos autos para o juízo de primeiro grau.

Ao negar seguimento ao recurso, a ministra observou que as normas disciplinadoras da modificação de competência propiciam a unidade de processos e julgamento sobre crimes conexos, para evitar a dispersão de provas e julgamentos contraditórios. Segundo a relatora, nesses casos, sem a unidade de processo e julgamento, “há muitas vezes risco de se inviabilizar o julgamento, visto que a adequada compreensão, o conhecimento e a valoração de provas podem restar prejudicados”.

Seles Nafes
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