STF diz que valores não poderão ser sequestrados do Estado em ações trabalhistas

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso é liminar.
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SELES NAFES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Justiça do Trabalho não poderá mais bloquear recursos do governo do Estado em ações trabalhistas movidas contra empresas terceirizadas. A decisão é liminar, e foi publicado nesta sexta-feira (10).

Algumas empresas processadas por trabalhadores estavam informando nos autos que possuem créditos com o governo do Estado. Em alguns casos, os juízes estavam determinando o bloqueio e até o sequestro de recursos relativos a esses valores para serem repassados aos trabalhadores.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com mandado de segurança para tentar barrar os bloqueios e sequestros.

“As empresas precisam procurar uma vara cível e de fazenda pública para que entrem com suas reclamações. Dessa forma, quando forem rés em ações trabalhistas, elas [empresas] poderão informar que possuem ações contra o Estado nas varas cíveis de fazenda pública. Assim, o juiz do trabalho enviará à vara cível um pedido de sequestro daquele valor. Mas não é assim que a Justiça do Trabalho tem agido”, explicou o procurador do Estado, Jimmy Negrão.

O ministro decidiu ainda que valores sequestrados precisarão ser devolvidos aos cofres estaduais.

“São valores grandes. Só uma ação terminou com o sequestro de R$ 7 milhões”, revelou Negrão.

Outra ação movida pela Procuradoria Geral do Estado no STF tenta impedir que as contas dos caixas escolares continuem sendo bloqueadas em processos semelhantes na Justiça do Trabalho.

Quando o bloqueio ocorre, a escola fica impedida de receber verbas para manutenção e merenda escolar.  Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seed), 40% dos caixas estão com as contas bloqueadas.

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