Senado promulga PEC que absorve prestadores de serviços dos territórios

Prestadores de serviços de empresas e até de cooperativas poderão ingressar nos quadros da União, se comprovarem vínculo
Compartilhamentos

DA REDAÇÃO

O Senado promulgou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional 98 (PEC 199) que permite a inclusão nos quadros da União de servidores e outros profissionais que tenham prestado serviços ao então Território Federal do Amapá e prefeituras até 31 de outubro de 1993, período do processo de instalação do Amapá como Estado.  

A solenidade no Senado teve a participação da bancada do Amapá e dos sindicatos que atuaram na articulação para a aprovação da emenda, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), e relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).

Também estavam na promulgação os senadores João Capiberibe (PSB) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), além do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT) e deputados Cabuçú Borges (PMDB), Marcivânia Flexa (PCdoB), André Abdon (PP) e Roberto Góes (PDT).

“A Emenda Constitucional 98 altera o artigo 31 da EC 19 de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências”, leu Randolfe durante o ato.

Senador Randolfe, relator da PEC, ler o texto da emenda durante promulgação. Foto: Ascom

Inicialmente, o projeto original de Romero Jucá beneficiava apenas os trabalhadores de Roraima, mas o Amapá foi incluído no projeto durante a relatoria de Randolfe Rodrigues e negociações de outros parlamentares e sindicatos.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), disse que a emenda não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada com a Constituição de 1988.

 Vínculo

A União terá 90 dias para regulamentar a emenda com fixação de prazos e regras, mas a PEC já define os meios de comprovação do vínculo, como comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do Estado ou de prefeitura. Também valem o convênio, o ajuste ou o ato administrativo.

A PEC proíbe o pagamento de retroativos.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!