Reserva na PM/AP cai de 30 para 25 anos com modificação do Estatuto

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A modificação no Estatuto dos Militares, aprovado na última quinta-feira, 4, pela Assembleia Legislativa, é considerado um divisor de águas na carreira dos policiais e bombeiros, ao garantir direitos como a reserva aos 25 anos de trabalho e aposentadoria quando sofrerem lesões que comprometam o trabalho na corporação. Atualmente, os policiais e bombeiros são regidos pela Lei nº 6.652, de 1979, época do extinto Território Federal do Amapá, e era considerado quase caduco.

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A lei complementar 0001/14 do Poder Executivo, atualiza o Estatuto dos Militares do Amapá que existe desde 1979. A modificação também regula o quadro de efetivos. “O Estatuto é a nossa certidão de nascimento. Ele vem regular o ingresso nas instituições militares, estipula o tempo de serviço, garante nossos promoções, direitos e deveres e principalmente a transferência para reserva de 25 anos, hoje é de 30 anos”, explicou o comandante da Polícia Militar do estado, coronel Aclemildo Barbosa.

Os 4.780 policias militares do estado não tem direito a FGTS ou a sindicalização. Com a aprovação da lei que cria o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá,  os policiais que sofrerem acidentes vão ser reformados. Antes eles eram aposentados por tempo de serviço. “O grande ganho com certeza é a lei. Com ela vamos poder vender a nossa licença especial assim como os policiais civis”, afirmou o coronel do Corpo de Bombeiros, Miguel Rosário.

Sessão presidida por Moisés Souza (PSC)

Sessão presidida por Moisés Souza (PSC)

A aposentadoria especial que será garantida pela lei já e comemorada pelos policiais que acompanharam em peso a votação. “Esse momento é muito importante para a corporação. É muito justo que a gente vá para a reserva com aposentadoria especial com uma profissão tão estressante”, avaliou a capitã Socorro Modesto.

A legislação atual não dispõe de leis específicas de previdência, promoção e código de ética. Vários artigos do antigo código são ultrapassados por causa da Constituição de 1988, e não poderiam ser mais aplicados aos militares estaduais.

 

Seles Nafes
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