O delegado da Polícia Federal Marcos Reátegui vai ter que enfrentar uma ação na Justiça por improbidade administrativa, devido a ações praticadas quando exerceu o cargo de procurador-geral do Estado. O Ministério Público do Amapá (MP/AP) ingressou, junto à 6ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade contra ele e Armando Amaral, ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Tesouro do Estado do Amapá, além dos herdeiros e advogada da empresa Sanecir.
O inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público aponta que “Armando Amaral, na época, titular da Seplan, e o delegado Marcos Reátegui, ex-procurador-geral Estado, praticaram, no ano de 2006, atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública para favorecer herdeiros da empresa Sanecir”.
De acordo com a investigação do Ministério Público, o empresário e herdeiro Mário Antônio Marques Fascio, alegando ser possuidor de créditos no valor de R$ 3,7 milhões, referentes à prestação de serviços da Sanecir ao Governo do Estado do Amapá, buscou por todas as vias o recebimento desse montante, até que ingressou com uma ação de cobrança junto ao Governo Estadual. Segundo o MP, a referida ação foi assinada pelo advogado Josenildo de Oliveira, que em seguida seria substituído pela advogada Edhisa Maria Tork Souza, esposa de Marcos Reátegui, na época, procurador do Estado.
O MP diz ainda que “em 20 de outubro de 2005, Edisha Tork, como representante da Sanecir, e Mário Fascio, tentaram firmar um acordo extrajudicial com o GEA, onde os depósitos ocorreriam na conta da própria advogada. No entanto, não tiveram êxito, pois o documento não foi assinado pelo então procurador-geral do Estado, Rubem Bemerguy, nem por Antônio Waldez Góes da Silva, governador à época dos fatos”.
Em depoimento ao MP, Rubem Bemerguy disse ter expressamente determinado que não fosse realizado qualquer acordo com a empresa e que, apesar disso, foi procurado por Marcos Reátegui, que pouco tempo depois assumiria como procurador-geral, para que firmasse o termo com a SANECIR, alegando ser próximo da família dona da empresa.
NOVA TENTATIVA
Em 24 de abril de 2006, Marcos Reátegui assume como procurador-geral do Estado, mas, “um mês antes, já na certeza da posse de seu marido e para não aparecer na transação que viria a ser realizada, a advogada Edhisa Maria Tork substabelece os poderes que lhes foram conferidos pela empresa para Keila Michaele Costa Guedes Nascimento”, afirma o Ministério Público.
Na sequência, continua o Ministério Público, “no dia 9 de maio de 2006, ou seja, apenas 15 dias após a mudança no comando da Procuradoria Geral do Estado, é firmado o acordo extrajudicial, denominado Termo de Transigência, entre o GEA e a SANECIR LTDA. O ex-secretário de planejamento do Estado, Armando Amaral, sustentou ao MP-AP que o governador e o procurador-geral da época tinham conhecimento e autorizaram o acordo”.
ILEGALIDADE
A lei Estadual nº 302/1996 fixa que nenhum secretário ou procurador de Estado pode assinar acordos extrajudiciais que ultrapassem R$ 3 mil. Acima desse montante é imprescindível a autorização do chefe do Executivo.
“Apesar da flagrante ilegalidade, o Termo de Transigência no valor de R$ 3,9 milhões foi assinado pelo então secretário de planejamento Armando Amaral, pelo representante da Sanecir, Mário Fascio, e pela Advogada Keila Michaele, não tendo nenhuma testemunha”, confirma o MP.
PREJUÍZO
O acordo extrajudicial acabou gerando mais prejuízos ao erário, pois o Estado pagou valor muito superior, alegou o MP. “Os pagamentos feitos em virtude da dívida que o Estado tinha com a Sanecir totalizou a quantia de R$ 5,19 milhões, valor este, praticamente igual ao que seria pago se fosse obedecida à regra dos precatórios, ficando clara a existência de prejuízo aos cofres públicos”, descreve o promotor de Justiça Manoel Edi, que assina a ação ao lado dos promotores Christie Damasceno, Rodrigo Celestino (substituto) e Thaysa Assum.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Os promotores reforçam que as investigações demonstram que o interesse de Marcos Reátegui não foi pautado apenas na ligação de amizade familiar com Mário Fascio, pois parte dos valores do acordo extrajudicial teriam sido revertidos em seu favor, conforme extratos bancários obtidos por meio de quebra de sigilo bancário.
“A movimentação na conta bancária de Keila Michaele Marques revela que a quantia de R$ 90 mil foi depositada em conta no Banco do Brasil pertencente ao Auto Posto Timbiras, cujo proprietário é Evandro Machado Andrade, sócio de Edhisa Tork em outras empresas: ANDRADE & TORK LTDA – EPP (Auto Posto Lagoa) e MACHADO & TORK LTDA (Posto Machado)”, enfatiza o promotor.
“Outro depósito, no valor de R$ 377 mil foi efetuado em conta corrente do Banco HSBC, pertencente à empresa Marinete P. Leão – ME (DROGA VIP), de propriedade, também, de Evandro Machado com outra sócia (Marinete Pantoja). Em espécie, entre os dias 6 e 16 de julho de 2006, foram sacados mais de R$ 1 milhão supondo uma possível distribuição de valores, que no intuito de não deixar rastros, não se utilizou de movimentações bancárias”, detalham os promotores.
Na ação, o MP requer o bloqueio de bens até o limite do dano causado ao erário, bem como a condenação dos envolvidos por enriquecimento ilícito.
O OUTRO LADO
Mário Fáscio disse em seu perfil no Twitter que “recebeu e vai receber pelas obras que o pai dele concluiu e foram auditadas. E que foi até a última instância da Justiça para receber o que tem por direito”.
A família do delegado Marcos Reátegui disse que ele irá se pronunciar no momento oportuno.
Os demais denunciados pelo MP não foram encontrados pela nossa reportagem