Os comitês financeiros das campanhas eleitorais ou os próprios candidatos têm até o próximo sábado, 2, para entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral. Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Ambas deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A Justiça Eleitoral vai divulgar os dados da primeira parcial no dia 6 de agosto, e da segunda parcial, no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Vale ressaltar que situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.
As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE.