Desde o dia 5 deste mês, conforme o calendário eleitoral, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, transferir, demitir ou exonerar servidores, exceto nos casos de nomeação ou exoneração de cargos comissionados, nomeação para cargos do poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência. As nomeações de aprovados em concursos públicos podem ser feitas desde que a homologação tenha sido efetivada até 5 de julho. Também pode ser realizada nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais e a transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
A partir da mesma data, ou seja, 5 de julho, está proibida também a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, á exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando as eleições autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta.
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo dessas proibições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos. Desta forma, evita que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.