O Juiz Julle Anderson de Souza Mota decretou na manhã desta sexta-feira, 15, a revelia processual em desfavor do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que não compareceu na 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, para responder a intimação da justiça que o acusa de ter inchado a folha de pagamento da prefeitura no seu último ano de mandato, transgredindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal, e de improbidade administrativa por danos ao erário público.
O réu deveria comparecer para apresentar a sua defesa, mas Roberto e suas testemunhas não compareceram a audiência. As acusações estão sendo feitas pela gestão do prefeito Clécio Luis com base na lei de responsabilidade fiscal.
Segundo a acusação, o ex-prefeito aumentou a folha de pagamento conscientemente nos seus últimos meses de mandato, um crime previsto no artigo 359-G do Código Penal Brasileiro, que determina prisão para o gestor que “ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura”.
A atual gestão da prefeitura de Macapá montou um relatório, feito em 2013, detalhando os problemas deixados por Roberto Góes à prefeitura após a sua saída do cargo. Segundo o relatório, ele entregou a prefeitura com uma dívida em salários de R$ 20 milhões.
Para a acusação, o aumento na folha de pagamento ultrapassou o que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em aproximadamente 8%, o que em termos reais significa um aumento de aproximadamente R$ 34 milhões na folha de pagamento.
Nos casos de revelia ao chamado judicial, a vara criminal de Macapá pode interpretar que o réu está assumindo a culpa, já que não compareceu com a defesa ao chamado. Agora o juiz intimará a todos novamente para uma nova uma audiência prevista para o dia 27 de agosto.
O crime pode levar a prisão de um a quatro anos e a inelegibilidade em novos pleitos. Atualmente Roberto Góes é candidato a uma das vagas como deputado federal.