Nas últimas três semanas, aumentou o sofrimento dos usuários de telefonia móvel no Amapá. Na manhã desta sexta-feira, 29, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL) entregou ao Ministério Público Estadual (MPE) representação por danos morais ao consumidor contra as operadoras de telefonia móvel.
Na semana passada, Randolfe Rodrigues fez uma representação no Ministério Público Federal, em Brasília contra os responsáveis pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é o órgão que deveria efetivamente fiscalizar o serviço de telefonia móvel no Brasil. “Já fiz uma representação contra a Anatel que está sendo omissa em não resolver esses problemas. Hoje protocolo representação contra as operadoras Vivo, Tim, Oi e Claro, que simplesmente pararam de funcionar no Amapá. Essas operadoras devem pagar os danos morais dos consumidores”, disse o senador.
A representação do parlamentar denuncia os péssimos serviços das operadoras, não apenas de internet, mas também a péssima qualidade do sinal. Ligações que não completam, mensagens que não chegam e serviços cobrados de forma abusiva. A representação denuncia também a omissão da Anatel no seu papel fiscalizador. “Vamos notificar essas empresas e ouvi-las, e também a Anatel para saber porque não há fiscalização. Vamos exigir um prazo para adequação desses serviços e responsabilizar os diretores das operadoras sobre a violação desses direitos”, informou a procuradora Geral de Justiça do Amapá, Ivana Cei.
O problema é antigo. No ano passado, o senador Randolfe organizou em Brasília uma audiência pública para discutir a mesma situação, mas nada foi resolvido. De acordo com a subprocuradora Geral para Assuntos Jurídicos do MPE, Estela Sá, a iniciativa do senador é importante para a cobrança de melhores serviços de telefonia móvel. “Nos últimos dias não temos sinal de internet e a ligação é horrível. Vários danos estão sendo cometidos contra os direitos do consumidor. Estamos pagando por um serviço que não usamos na prática”.
As empresas têm prazo de 10 dias após a notificação para responder pelos danos a coletividade. O serviço ineficiente deve ser compensado com uma ação de indenização por danos morais. As empresas devem responder ações por improbidade e prevaricação. O consumidor deve ser ressarcido dos valores cobrados sem o uso, e inclusive pode ser ressarcido de forma total pela ineficácia dos serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel.
fotos: Cássia Lima