Faltando 20 dias para as eleições os partidos têm até esta segunda-feira, 15, para substituição de candidatos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A troca de nomes pode ocorrer com candidatos com registro indeferido ou deferido, políticos cassados ou que renunciaram durante a disputa. De acordo com a lei eleitoral, cabe ao partido e coligação fazer visibilidade da substituição de nomes.
Para as disputas ao cargo de governador, a coligação tem até 15 dias úteis para substituir, ou seja, hoje dia 15 é o prazo final. A exceção acontece no caso de falecimento, quando a coligação pode solicitar troca de nomes em até 10 dias. Foi o que o correu com o nome do candidato a presidência Eduardo Campos (PSB), a coligação registrou o nome de Marina Silva após 10 dias de falecimento do candidato.
Aqui no Amapá, dois candidatos ao Senado substituirão os nomes dos suplentes, mas ainda dentro do prazo. De acordo com o assessor jurídico da presidência do TRE, José Seixas, a partir de terça-feira, a substituição só poderá ser feita em caso de morte. “Isso vale até um dia antes das eleições. Mas vale ressaltar, que sem alteração dos dados do candidato”, explicou. Se porventura um candidato ao Governo, Senado ou a Presidência falecer, o partido e coligação podem registrar outro nome, mas o número e nome que aparecerão na urna são do candidato que faleceu.
Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Para a substituição é necessário que o candidato renuncie ao direito de preferência.